Títulos, Precatórios e Serviços Financeiros
curitiba/PR
DAÇÃO EM PAGAMENTO
Dispomos de área rurais, para dação em pagamento perante a PGFN, nos termos da Lei 13.259 de 03/2016, Lei 13.313 de 07/2016 - todas as áreas acompanham - escritura pública registrada, -matrícula em nome da adquirente, certidão vintenária em nome do adquirente, certidão de inteiro teor em nome do adquirente, certidão da cadeia dominial em nome do adquirente, CCIR, ITR, CAR e GEO, certidão da Receita Federal do imóvel, certidões do vendedor (Receita Federal, Receita Estadual, juízo cível, execuções fiscais, juízo federal, trabalhista, Ibama) da localidade do imóvel e do domicilio do Vendedor, planta e memorial descritivo do imóvel, avaliação do imóvel por engenheiro credenciado .
O projeto de lei 4728/2020, tem este inciso abaixo:
§ 11. Na hipótese de débitos junto à PGFN e de adesão a uma das modalidades de pagamento previstas neste artigo, fica assegurada aos devedores a possibilidade de oferecimento de dação em pagamento de bens imóveis, desde que previamente aceita pela União, para quitação do saldo remanescente, observado o disposto no art. 4º ou no art. 4º-A, ambos da Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016.
https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pl-4728-2020
natal/RN
TENHO VENDA 799 ICMS SP !!!
TENHO VENDA 799 ICMS SP !!
Nosso trabalho de compensação de crédito funciona da seguinte forma:
Possuímos créditos dentro da SEFAS (GIA), onde transferimos este para a GIA da empresa que está nos contratando.
Sendo que para este procedimento a empresa precisa nos encaminhar GIA em .PRF e SPED em TXT. Esses arquivos não devem ser transmitidos para Sefaz, isso é tratando do débito recorrente.
Operação é baseada em crédito de origem judicial, onde a empresa cedente solicitou e cumpriu todos os requisitos para a recuperação judicial, foi constituída uma associação de credores, onde tudo que havia em conta gráfica, foi passada a essa associação.
Nosso lançamento é feito através da GIA no campo 7.99, no que tange outros créditos.
A empresa nos encaminha a GIA em formato PRF.
E o sped solicitamos no formato txt, onde faremos os apontamentos conforme GIA.
E a autorização vem através da chave alfanumérica, onde a cada mês recebemos para acrescentar a cada operação efetivada.
Tudo isso pode ser comprovado no campo 57 aberto dentro da SEFAZ, o que traz a segurança e a demonstração do lançamento e a aceitação dos créditos posteriormente sua compensação.
Após a compensação, é gerado um boleto para pagamento dos créditos/honorários, onde será pago diretamente a empresa contratada, ou seja a empresa autorizada a efetuar a comercialização.
6 anos de contrato de garantia
Marcelo Avelino
Consultor de Negócio e Ativos Jurídicos
(84)9.9908-3517
VAMOS MULTIPLICA, SOMAR, CRESCER, EXPANDIR, SUBIR JUNTOS.
O senhor e meu pastor nada me faltará
curitiba/PR
DAÇÃO EM PAGAMENTO
Dispomos de área rurais, para dação em pagamento perante a PGFN, nos termos da Lei 13.259 de 03/2016, Lei 13.313 de 07/2016 - todas as áreas acompanham - escritura pública registrada, -matrícula em nome da adquirente, certidão vintenária em nome do adquirente, certidão de inteiro teor em nome do adquirente, certidão da cadeia dominial em nome do adquirente, CCIR, ITR, CAR e GEO, certidão da Receita Federal do imóvel, certidões do vendedor (Receita Federal, Receita Estadual, juízo cível, execuções fiscais, juízo federal, trabalhista, Ibama) da localidade do imóvel e do domicilio do Vendedor, planta e memorial descritivo do imóvel, avaliação do imóvel por engenheiro credenciado .
O projeto de lei 4728/2020, tem este inciso abaixo:
§ 11. Na hipótese de débitos junto à PGFN e de adesão a uma das modalidades de pagamento previstas neste artigo, fica assegurada aos devedores a possibilidade de oferecimento de dação em pagamento de bens imóveis, desde que previamente aceita pela União, para quitação do saldo remanescente, observado o disposto no art. 4º ou no art. 4º-A, ambos da Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016.
https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pl-4728-2020