Títulos, Precatórios e Serviços Financeiros
curitiba/PR
DAÇÃO EM PAGAMENTO
Dispomos de área rurais, para dação em pagamento perante a PGFN, nos termos da Lei 13.259 de 03/2016, Lei 13.313 de 07/2016 - todas as áreas acompanham - escritura pública registrada, -matrícula em nome da adquirente, certidão vintenária em nome do adquirente, certidão de inteiro teor em nome do adquirente, certidão da cadeia dominial em nome do adquirente, CCIR, ITR, CAR e GEO, certidão da Receita Federal do imóvel, certidões do vendedor (Receita Federal, Receita Estadual, juízo cível, execuções fiscais, juízo federal, trabalhista, Ibama) da localidade do imóvel e do domicilio do Vendedor, planta e memorial descritivo do imóvel, avaliação do imóvel por engenheiro credenciado .
O projeto de lei 4728/2020, tem este inciso abaixo:
§ 11. Na hipótese de débitos junto à PGFN e de adesão a uma das modalidades de pagamento previstas neste artigo, fica assegurada aos devedores a possibilidade de oferecimento de dação em pagamento de bens imóveis, desde que previamente aceita pela União, para quitação do saldo remanescente, observado o disposto no art. 4º ou no art. 4º-A, ambos da Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016.
https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pl-4728-2020
curitiba/PR
DAÇÃO EM PAGAMENTO
Dispomos de área rurais, para dação em pagamento perante a PGFN, nos termos da Lei 13.259 de 03/2016, Lei 13.313 de 07/2016 - todas as áreas acompanham - escritura pública registrada, -matrícula em nome da adquirente, certidão vintenária em nome do adquirente, certidão de inteiro teor em nome do adquirente, certidão da cadeia dominial em nome do adquirente, CCIR, ITR, CAR e GEO, certidão da Receita Federal do imóvel, certidões do vendedor (Receita Federal, Receita Estadual, juízo cível, execuções fiscais, juízo federal, trabalhista, Ibama) da localidade do imóvel e do domicilio do Vendedor, planta e memorial descritivo do imóvel, avaliação do imóvel por engenheiro credenciado .
O projeto de lei 4728/2020, tem este inciso abaixo:
§ 11. Na hipótese de débitos junto à PGFN e de adesão a uma das modalidades de pagamento previstas neste artigo, fica assegurada aos devedores a possibilidade de oferecimento de dação em pagamento de bens imóveis, desde que previamente aceita pela União, para quitação do saldo remanescente, observado o disposto no art. 4º ou no art. 4º-A, ambos da Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016.
https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pl-4728-2020
atibaia/SP
ASSESSORIA FINANCIAMENTOS/CARROS/IMÓVEIS/YACHTS/LUXO
Assessoria em Investimentos & Financiamentos para Carros de Luxo , Motos , Yachts , Imóveis de Alto e Altíssimo Padrão ,
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curitiba/PR
DAÇÃO EM PAGAMENTO
Dispomos de área rurais, para dação em pagamento perante a PGFN, nos termos da Lei 13.259 de 03/2016, Lei 13.313 de 07/2016 - todas as áreas acompanham - escritura pública registrada, -matrícula em nome da adquirente, certidão vintenária em nome do adquirente, certidão de inteiro teor em nome do adquirente, certidão da cadeia dominial em nome do adquirente, CCIR, ITR, CAR e GEO, certidão da Receita Federal do imóvel, certidões do vendedor (Receita Federal, Receita Estadual, juízo cível, execuções fiscais, juízo federal, trabalhista, Ibama) da localidade do imóvel e do domicilio do Vendedor, planta e memorial descritivo do imóvel, avaliação do imóvel por engenheiro credenciado .
O projeto de lei 4728/2020, tem este inciso abaixo:
§ 11. Na hipótese de débitos junto à PGFN e de adesão a uma das modalidades de pagamento previstas neste artigo, fica assegurada aos devedores a possibilidade de oferecimento de dação em pagamento de bens imóveis, desde que previamente aceita pela União, para quitação do saldo remanescente, observado o disposto no art. 4º ou no art. 4º-A, ambos da Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016.
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apiai/SP
VENDO FAZENDA 62.000 HECTARES
VENDO FAZENDA COM 62.900 HECTARES, TESTADA PARA AS RODOVIAS SP 253 E 372, EM GUAPIARA-SP ( APIAI E RIBEIRAO BRANCO , E LATERAL COM RIO APIAI-GUAÇU) . DISTANTE 270 KM DA CIDADE DE SÃO PAULO.
NOSSA ÁREA CONTEM PARTE DE RESERVA EM MATA ATLANTICA , RESERVAS DE OURO ( SEM LAUDO E SEM LICENÇA MINERARIA E SEM P.L.G ).
CONTEM AINDA RESERVAS DE PINUS E EUCALIPTOS PLANTADOS , SEM MANEJO E SEM CONTROLE, E SEM O D.O.F . ** ESTIMADA MÉDIA DE UNS 120 MILHÕES DE REAIS .
CONTEM UNS 15 MIL HECTARES COM INVASORES URBANOS E RURAIS .
O COMPRADOR DEVERÁ FAZER O GEO. CAR E AVERBAR MATRICULA E ESCRITURA PÚBLICA , POR SUA CONTA INTEGRALMENTE.
TEMOS O APENAS A TRANSCRIÇÃO DA ÁREA, DATADA DE 1931, NO CARTÓRIO DE IMOVEIS DE ITAPEVA-SP. ( DOCTO ÚNICO ) .
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
A VISTA = R$70.000.000,00
PARCELADO: ENTRADA E SINAL COMO ARRAS, DE R$25.000.000,00 .
SALDO RESTANTE ( R$60.000.000,00 ) EM ATÉ 6 MESES OU EM ATÉ 24 HORAS APÓS REGISTRO DA ESCRITURA PERANTE O CARTÓRIO. ( TOTAL DE R$85.000.000,00 )
ACEITO COMO PARTE DO PAGAMENTO ( APÓS O REGISTRO DA ESCRITURA ) AERONAVES, IATES, BITCOINS, IMOVEIS COMERCIAIS OU RESIDENCIAIS URBANOS ESCRITURADOS . ACEITO TAMBÉM DIREITOS CREDITÓRIOS JÁ ( HOMOLOGADOS E ESCRITURADOS ) NO VALOR DE R$600.000.000,00.
ZAP 11- 93019.1402- ARLINDO.